Secretaria Executiva

por Ivis Castro publicado 10/10/2019 11h45, última modificação 10/10/2019 11h45

Resolução 072/2019

Art. 4º. A Secretaria Executiva tem por finalidade:

 I- executar atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação do mérito, ao sistema de carreiras, aos planos de lotação e às demais atividades de natureza técnica da administração de recursos humanos;

II- executar atividades relativas aos direitos e deveres, aos registros funcionais e controle de frequência, à elaboração das folhas de pagamento e aos demais assuntos relacionados aos prontuários da Câmara;

III- executar atividades relativas ao bem estar dos servidores da Câmara;

IV- promover serviços de inspeção de saúde dos servidores da Câmara para fins de admissão, licença, aposentadoria e outros fins;

V- promover e acompanhar a realização de licitação para a compra de materiais, obras e serviços necessários às atividades da Câmara;

VI- acompanhar e controlar a execução de contratos e convênios celebrados pela Câmara;

VII- executar atividades relativas a padronização, aquisição, distribuição e controle do material utilizado na Câmara;

VIII- executar atividades relativas a tombamento, registros, inventário, proteção e conservação dos móveis, imóveis e semoventes;

IX- receber, distribuir e controlar a movimentação de papéis e documentos nas diversas repartições da Câmara;

X- promover a execução das atividades de classificação, conservação e controle de processos, papéis, livros e outros documentos de interesse da Administração destinados ao arquivo da Câmara;

XI- conservar, interna e externamente, prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos leves da Câmara;

XII- promover as atividades de limpeza, copa, portaria, telefonia e reprodução de papéis e documentos da Câmara;

XIII- conservar, manter e administrar a frota de veículos da Câmara, bem como responsabilizar-se por sua guarda, distribuição e controle de utilização de combustíveis e lubrificantes;

XIV- estudar e analisar o funcionamento e a organização dos serviços da Câmara, promovendo a execução de medidas para simplificação, racionalização e aprimoramento de suas atividades, bem como identificando áreas que necessitem de modernização administrativa;

XV- executar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar necessidades de capacitação de pessoal;

XVI- prestar assessoramento ao Presidente em matéria de planejamento, coordenação, controle e avaliação das atividades desenvolvidas pela Câmara;

XVII- verificar a viabilidade técnica dos projetos a serem executados e sua conveniência e utilidade para o interesse público;

XVIII- acompanhar a execução físico financeira de planos e programas, assim como avaliar seus resultados; 

XIX- elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Câmara, as diretrizes orçamentárias, a proposta orçamentária anual e o Plano Plurianual, de acordo com as políticas estabelecidas pela Mesa Diretora;

XX- promover, organizar e administrar os serviços de informática da Câmara;

XXI- processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis da administração financeira, orçamentária e patrimonial da Câmara;

XXII- preparar o balanço geral, balancetes, relatórios e as prestações de contas de recursos transferidos pelo Município;

XXIII- fiscalizar e fazer a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiros e valores;

XXIV- receber, pagar, guardar e movimentar os dinheiros e outros valores da Câmara;

XXV- desempenhar outras atividades afins.

 Art. 16. São atribuições do Secretário Executivo:

I- assessorar a Presidência no exame e despacho dos assuntos referentes à Câmara;

II- exercer a supervisão das entidades jurisdicionadas e a direção superior dos serviços técnicos e administrativos subordinados à Secretaria Executiva;

III- planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio operacional e de assessoramento técnico processual ao Plenário; 

IV- prestar assessoramento de natureza técnico-processual à Mesa da Câmara na condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das reuniões de Plenário;

V- redigir minutas de decisões da Presidência de caráter normativo processual; 

VI- elaborar editais de convocação, ordens do dia, roteiros das reuniões;

VII- avaliar a documentação, o número de assinaturas e os demais requisitos necessários para que uma proposição possa ser recebida em Plenário; 

VIII- protocolar o recebimento e a tramitação das proposições, inclusive das mensagens governamentais; 

IX- informar sobre as matérias (prazos regimentais, despachos, conclusões dos pareceres, emendas, etc.);   

X- assessorar no processo de discussão e votação do Plenário, na apresentação de emendas e requerimentos diversos, em especial os que incidam na tramitação das proposições; 

XI- providenciar a inscrição de oradores; 

XII- informar sobre as comunicações de Lideranças, a indicação e a designação de membros de comissões, a composição das bancadas, as decisões da Presidência e demais assuntos afetos às atividades desenvolvidas no Plenário;

XIII- prestar esclarecimentos sobre dispositivos da Lei Orgânica e do Regimento Interno, em especial os relacionados com a instalação da legislatura e com o processo legislativo; 

XIV- atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; 

XV- imprimir modernidade na dinâmica dos sistemas, métodos e processos de trabalho vinculados à Departamento. 

XVI- planejar, executar, controlar e avaliar as atividades de apoio administrativo, operacional e de assessoramento técnico-processual aos trabalhos das comissões permanentes e das temporárias;

XVII- acompanhar os eventos externos afetos às comissões permanentes e às temporárias;

XVIII- elaborar agendas, ordens do dia, editais de convocação, atas e pautas das reuniões de comissões; 

XIX- agendar o comparecimento de convidados às reuniões das comissões e às visitas programadas pelas comissões permanentes e pelas temporárias;

XX- verificar a composição das comissões permanentes e das temporárias; 

XXI- acompanhar o cronograma de prazos regimentais incidentes sobre vetos e proposições de iniciativa governamental com solicitação de regime de urgência na tramitação; 

XXII- elaborar o cronograma de reuniões e de tramitação de matérias específicas nas comissões; 

XXIII- encaminhar as diligências solicitadas pelas comissões; 

XXIV- informar sobre matérias e assuntos inerentes às comissões temporárias (especiais e de inquérito), o prazo regimental para apresentação nas comissões de emendas a matérias específicas e os procedimentos regimentais e a tramitação de matérias afetas às comissões permanentes e às temporárias da Câmara; 

XXV- prestar apoio operacional e assessoramento técnico-processual nos seminários, simpósios, debates e demais eventos de iniciativa das comissões; 

XXVI- atuar em parceria com os demais órgãos da Câmara, visando agilizar e desburocratizar o processo de tomada de decisão; 

XXVII- orientar, controlar, coordenar, dirigir e superintender, no âmbito da Câmara, as atividades normativas e executivas de planejamento e administração orçamentário-financeira, contabilidade e movimentação financeira;  

XXVIII- operar como órgão de apoio nos assuntos relacionados com o acompanhamento físico e financeiro de projetos, atividades e operações especiais, inclusive os decorrentes de contratos e convênios;

XXIX- fornecer os balancetes, o balanço geral, as posições orçamentárias, financeiras e patrimoniais e os relatórios referentes aos resultados obtidos na aplicação de recursos públicos consignados à Câmara;

XXX- fiscalizar as entidades de direito privado e organizações que recebam contribuições, auxílios ou subvenções da Câmara;

XXXI- planejar, orientar, dirigir, controlar e exercer as atividades normativas específicas e a prática de atos relativos à aquisição, ao recebimento, à guarda, à distribuição e à alienação de material, à contratação de obras e serviços;  

XXXII- planejar, coordenar, orientar e controlar as atividades de pessoal e zelar pela observância do sistema de classificação de cargos;

XXXIII- acompanhar o processo de produção documental da Câmara; 

XXXIV- preservar os documentos da Câmara; 

XXXV- disseminar e tornar disponíveis as informações para o desenvolvimento dos trabalhos legislativos; 

XXXVI- acompanhar a publicação e as alterações da legislação federal brasileira;

XXXVII- gerenciar as coleções bibliográficas, arquivistas e museológicas;

XXXVIII- editar publicações de interesse da Câmara e dos vereadores; 

XXXIX- assegurar a manutenção física e a restauração dos itens de informação;  

XL- promover exposições comemorativas e temáticas de interesse da Instituição;     

XLI- prover soluções de Tecnologia da Informação para a Câmara.